Na última terça-feira (30/04), uma comissão
composta por servidores do Hospital Regional do Agreste (HRA), se reuniu com
José Bezerra, diretor daquela unidade, para pedir providências em relação aos
casos de assédio moral que os profissionais de enfermagem vêm sofrendo do
Gestor de Enfermagem, José Rogério da Silva.
Durante a reunião o diretor se mostrou
surpreso com o tema abordado que, segundo ele, não ter conhecimento de que
fatos dessa natureza estejam acontecendo, pois ver na pessoa do denunciado, um
profissional de sua inteira confiança, incapaz de praticar tal atitude.
A Presidente do Conselho Gestor, Sílvia
Viviane que se fez presente na reunião, disse que os episódios estavam sendo
quase que constantes, que o conselho vem recebendo denúncias, inclusive por
escrito, de todo quadro de enfermagem, são várias as queixas, inclusive de
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem a ciência do acusado.
Segundo o Diretor, existem 36 servidores
que respondem processos administrativos e outros 50 estão aguardando serem
processados.
A reunião não foi como espera os
servidores, pois José Bezerra, o tempo todo defendeu sua gestão e não
apresentou nenhuma solução para o problema, só pediu aos presentes que zerassem
toda aquela demanda porque o que aconteceu já passou.
Quem participou da reunião pôde perceber
que não há interesse da gestão em querer resolver o problema, a tática é
desgastar o máximo o servidor com o objetivo de criar um clima de terrorismo.
Os Problemas sempre existiram na relação
gestor/servidor, mas deixar que eles se transformem numa situação conflitante
permanente sem solução, é sem dúvida, um péssimo exemplo de ingerência.
Comentário do Roberto Marinho
É lamentável o que vem acontecendo com
pessoal da enfermagem, e mais lamentável ainda é a postura do diretor em
desdenhar de uma situação que vai além da esfera administrativa.
Tenho acompanhado algumas dessas situações,
e em algumas delas chega a ser absurdas. Pessoas estão sendo punidas sem o
devido processo legal e o mais agravante é que depois da penalidade elas são
notificadas a apresentarem defesa ferindo totalmente o princípio da legalidade,
publicidade, moralidade...
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
é regido pela Lei Estadual nº 11.781/2000 que regula o Processo Administrativo
no âmbito da Administração Pública Estadual. Da forma como estão sendo
instaurados esses PAD´s podemos afirmar que todos eles são nulos, pois em
nenhum deles, os acusados tomaram ciência da abertura da existência do
procedimento administrativo, nem tão pouco, chegaram a ser ouvidos pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), se é que existe tal
comissão.
Pelas palavras do Sr. José Bezerra, podemos
perceber fortes sinais de perseguição, configurando com isso o chamado, Assédio
Moral.
Essa situação tem causado revolta entre os
servidores levando alguns deles a procurar ajuda psicológica e até mesmo
psiquiátrica, tamanha a pressão que trabalham os profissionais.
A posição adotada pelo diretor do HRA
inspira impunidade, pois essa postura nos leva a crer que a única lei que
existe no hospital é a lei da senzala.
O Assédio Moral é fortemente combatido pela
Lei nº 13.314/2007, que proíbe a prática no âmbito da Administração Pública
Estadual direta e indiretamente de qualquer de seus Poderes e Fundações
Públicas, e vai mais além, ela obriga os gestores a tomarem providência.
É notório que a postura adotada pelo
Diretor do HRA é de conivência e precisa ser denunciada a Secretaria Estadual
de Saúde (SES/PE) e ao Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) para que tomem
providência, não somente ele, mas também o gestor de enfermagem.
Vejamos alguns dos casos que a Lei trata
como Assédio Moral:
Parágrafo Único. Considera-se como
flagrante ação de assédio moral, ações e determinações do superior hierárquico
que impliquem para o servidor em:
I
- cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições
adversas ou com prazos insuficientes;
II
- exercício de funções triviais para quem exerce funções técnicas e
especializadas;
II
- reiteração de críticas e comentários improcedentes ou subestimação de
esforços;
IV
- sonegação de informações indispensáveis ao desempenho das suas funções;
V
- submissão a efeitos físicos e mentais prejudiciais ao seu desenvolvimento
pessoal e profissional.
Diante do que diz o texto acima, temos que
fazer o que diz a lei, não devemos aceitar essa situação, temos que
denunciá-la, inclusive na imprensa.
É preciso que haja empenho por parte dos
sindicatos que representam as categorias da saúde, pois se nada for feito a
situação tende a piorar.
Clique AQUI e veja a Lei de Processo
Administrativo
Clique AQUI e
veja a Lei do Assédio Moral na íntegra.
Fonte: A Hora da Renovação
Diante dos fatos levados ao conhecimento do responsável e principalmente do pouco caso do diretor do HRA, o melhor é entrar logo com uma denúncia no Ministério Público objetivando pôr fim a essa prática humilhante por parte do gestor de Enfermagem.
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